RESOLUÇÃO SEFIG Nº 239/2020
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR N° 222, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 PARA ANALISTAS JURÍDICOS MUNICIPAIS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 35, de 18 de janeiro de 2019, resolve:
CONCEDER
Promoção Horizontal por Mérito ao Analista Jurídico Municipal abaixo relacionado, em conformidade com o artigo 20 da Lei Complementar n° 222, de 22 de janeiro de 2018, regulamentado pelo Decreto n° 2.182 de 19 de agosto de 2019, a contar de 1° de outubro de 2020:
- PAULO HENRIQUE SOARES PEREIRA, matrícula 10958, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Jurídico Municipal, 3ª Categoria, da Classe A para a Classe B.
Corumbá, MS, 22 de outubro de 2020.
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO
PORTARIA “P” N° 35 DE 18/01/2019