DELIBERAÇÃO 38/CMAS/2020 - 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - PAAM para exercício 2020 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária na 120ª Reunião Ordinária no dia 20/10/2020, Ata 206ª.
Considerando a Lei nº 2.709, de 28 de novembro de 2019. Que institui o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal.
Considerando o Decreto nº 24.242, de 14 de outubro de 2020, que Regulamenta a Lei Municipal nº 2709, de 28 de novembro de 2019, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Corumbá.
O CMAS Delibera:
Art. 1º - Aprovar o Programa de Aquisição de Alimento Municipal - PAAM - exercício 2020.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Jessyka Karolaine da Fonseca Alvares
Presidente do CMAS