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RESOLUÇÃO Nº 137 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Regulamenta os §§5º e 6º, artigo 3º, do Decreto Municipal nº 2.263 de 16 de março de 2020, acrescidos pelo Decreto Municipal nº 2.418, de 07 de outubro de 2020, que estabelece o atendimento nas unidades escolares aos estudantes que estejam com dificuldades de aprendizagem e de conectividade, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, na forma em que lhe autoriza a Lei Complementar nº 219 de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020, e:

CONSIDERANDO a alteração promovida pelo Decreto Municipal nº 2.418, de 07 de outubro de 2020, que prorrogou a suspensão das aulas presenciais em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME), até o fim do ano letivo de 2020;

CONSIDERANDO o acréscimo realizado ao Decreto Municipal nº 2.263, de 16 de março de 2020, o qual estabelece o atendimento aos estudantes nas unidades escolares que estejam com dificuldades de aprendizagem e conectividade;

CONSIDERANDO que a medida que ora se adota visa reforçar o ensino-aprendizagem dos alunos da REME, em compatibilidade com as medidas de precauções e prevenções do combate a Covid-19;

CONSIDERANDO que a forma de acesso aos materiais e conteúdos escolares pelos estudantes, bem como as condições de realização dessas variam conforme o aluno e as necessidades da comunidade escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de se prevenir o abandono e a evasão escolar no âmbito da REME, bem como a necessidade de reforçar o aprendizado, disponibilizando aos alunos tutoria personalizada e equipamentos de acesso à rede de internet;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o §5º do artigo 3º do Decreto nº 2.263 de 16 de março de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 2.418 de 07 de outubro de 2020.

Art. 2º As unidades escolares ofertarão atendimento por meio do serviço denominado “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas” que serão agendados e organizados pelas próprias unidades escolares aos alunos que estejam com as seguintes dificuldades:

I- de aprendizagem;

II- de conectividade, que deverá ser disponibilizado recursos tecnológicos aos alunos.

Art. 3º Cada unidade escolar deve identificar/relacionar os alunos público de que trata o artigo anterior, na seguinte ordem de prioridade:

I - alunos identificados pela unidade escolar como não participantes das atividades não presenciais por ausência de apoio tutorado da família;

II - alunos com baixa participação nas atividades não presenciais por dificuldade de aprendizagem;

III - alunos participantes das atividades não presenciais, que necessitem esclarecer eventuais dúvidas.

Art. 4º O serviço “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas” não corresponde à atividade letiva convencional, tendo duração máxima de até 02 (duas) horas.

Art. 5º Cada professor(a) com seu (sua) respectivo(a) coordenador(a) poderá estabelecer por aluno até 1 agendamento semanal para participar “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas”.

Art. 6º O “Plantão Tira-Dúvidas” pode ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) professor(a), aluno (a) ou seu (sua)responsável, sendo o atendimento agendado na coordenação ou com o(a) próprio(a) professor(a).

Art. 7º Nenhum(a) aluno(a) participará das atividades de que tratam esta Resolução sem a prévia autorização de seu(sua) responsável, concedida por meio de documento próprio, a ser elaborado pela unidade escolar.

Art. 8º Todo atendimento presencial seguirá rigorosamente os protocolos de biossegurança, organizado pela unidade escolar.

Art. 9º Os(as) responsáveis por alunos que necessitam de acompanhamento de um adulto para o deslocamento entre a escola e a residência poderão permanecer no recinto escolar até que as orientações pedagógicas ao estudante sob sua responsabilidade se encerrem.

Parágrafo Único. Nenhum aluno, sob qualquer outro pretexto, deverá permanecer na escola fora dos horários agendados.

Art. 10º As unidades escolares que possuírem em suas instalações Espaços de Tecnologia de Informação e Comunicação - ETIC´s com computadores conectados à internet devem disponibilizar seu uso aos estudantes com dificuldades de conectividade para que realizem suas pesquisas escolares e atividades na Plataforma Tagnos Ensino Remoto, agendados com antecedência.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, fica responsável:

I - o Professor Articulador das Tecnologias de Informação e Comunicação - PROATIC da unidade escolar, o qual deve monitorar e apoiar os estudantes nessa atividade.

II - na ausência do profissional PROATIC, incumbirá a um coordenador pedagógico ou outro profissional designado (a) pelo (a) diretor (a) escolar que deverá realizar o atendimento descrito no caput do artigo.

Art. 11 Cada unidade escolar deverá apresentar ao Assessor Técnico Pedagógico a forma de articulação das atividades de que trata esta Resolução, bem como o cronograma de atendimento aos alunos.

Art. 12 As unidades escolares do Campo e das Águas definirão o atendimento ao disposto na presente Resolução, de acordo com suas peculiaridades.

Art. 13 Os ordenamentos constantes desta Resolução não se aplicam aos Centros Municipais de Educação Infantil e nem às Pré-Escolas das demais unidades escolares da REME.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação.

Corumbá 22 de outubro de 2020

GENILSON CANAVARRO  DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P “ nº 230 de 16/02/2018