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DECRETO Nº 2.425, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 2406/2020, que trata do funcionamento de salões de festa e congêneres, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº. 2406/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .......................

I - lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, limitado a 300 (trezentas) pessoas; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal