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PORTARIA “P” Nº 399, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII c.c art. 100, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDOa necessidade de regularização funcional, conforme estabelecido pelo art. 22, §1º c.c art. 24 da Lei Complementar nº. 246/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder progressão funcional aos Guardas Civis Municipais, em estrita observância aos critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreiras contido na Lei Complementar nº. 246/2019.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de julho de 2020.

Corumbá, 2 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P” Nº 399, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Mat.

Guarda Civil Municipal

do nível

para o nível

6880-1

Edson Santos Dias

III

IV

6892-1

Ewerton da Silva Campos

III

IV

6845-1

Felipe Castilho da Silva

III

IV

6869-1

Ramão de Almeida

III

IV

6808-1

Eder Martins Alvarenga

III

IV

3425-1

Alcides Galharte Neto

IV

V

10240-2

Amadeu Junior Silva de Jesus

IV

V

3552-1

Edelson da Silva Gomes

IV

V

3599-1

Dirciliene Amorim

IV

V

3449-2

Claudinei Soares Gonçalves

IV

V

3426-1

Ézio Aparecido de Albuquerque Martins

IV

V

3428-1

Jane Patrícia Rocha da Silva Souza

IV

V

3438-2

José Marcondes Oliveira Cruz

IV

V

3445-1

José Marcio Bandeira

IV

V

3522-1

José Lima Costa

IV

V

3610-2

Mário Marcio Martins de Paiva

IV

V

10239-2

Stéfano Barbosa Souza

IV

V

3555-3

Waldinei Ferreira Seizer

IV

V

3435-1

Weber Isaac da Luz

IV

V

3606-1

Ramão Gomes do Nascimento

IV

V

10235-2

Elvis Mendes Merida

IV

V