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DECRETO Nº 2.416, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre o cumprimento do disposto no art. 2° da Lei nº 9452/1997, no que tange a notificação sobre liberação de recursos financeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1 º. Fica determinado que a Administração Pública Municipal, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá, através da Controladoria Geral do Município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Corumbá-MS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2° da Lei nº 9.452/1997, podendo utilizar para tanto os meios a seguir definidos:

I - por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço www.corumba.ms.gov.br;

II - por meio de publicação em espaço específico da Controladoria Geral do Município, no endereço www.corumba.ms.gov.br;

III - pelo Diário Oficial do Município de Corumbá - DIOCORUMBÁ, no endereço https://do.www.corumba.ms.gov.br/corumba.

Parágrafo único. As entidades de que trata o art. 2° da Lei nº 9.452/1997, que desejarem receber individualmente as notificações, deverão comparecer junto à Controladoria Geral do Município e realizar o cadastro de seu e-mail, sendo que a partir de então, passarão a receber no seu endereço eletrônico, no prazo definido pela citada Lei, a comunicação de recebimento de recursos federais pela administração pública.

Art. 2°. As notificações de que trata o artigo anterior conterão, obrigatoriamente, o nome do órgão concessor, a data do recebimento, o valor recebido e a destinação dos recursos.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal