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DECRETO Nº 2.411, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a readequação de medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a reavaliação das medidas implementadas para combate ao COVID-19;

CONSIDENRANDO a possibilidade de retorno gradativo das atividades, sem se afastar dos cuidados necessários para frear a circulação viral em nosso município;

CONSIDERANDO que, com relação às atividades religiosas, houve o reconhecimento de sua essencialidade pelo Decreto Federal nº. 10.282/2020, com dispositivos acrescidos pelo Decreto Federal nº. 10.292/2020, bem como pela Lei Estadual nº. 5502/2020;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido no Município de Corumbá o toque de recolher no horário compreendido das 0h às 5h no perímetro urbano, observadas as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes horários para as atividades abaixo estabelecidas:

I - restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: de segunda a domingo, até às 23h30min;

II - açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h e aos domingos das 7h às 19h;

Art. 3º Fica permitida a música ao vivo nos bares e restaurantes, dispensado o uso de máscara para os cantores, desde a apresentação ocorra em local aberto, limitado o grupo musical a presença de 5 (cinco)  integrantes.

Art. 4º Fica liberado o acesso à prainha do porto geral.

Art. 5º O inciso II do art. 2º do Decreto nº. 2289/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......................

(...)

II - observar o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 2m entre os participantes, limitado ainda a 300 (trezentas) pessoas no total;

Art. 6º Ficam mantidas as demais normas de biossegurança e determinações editadas em atos anteriores que não sejam conflitantes com o presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 1º de outubro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal