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DECRETO Nº 2.410 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o estabelecimento de medidas de biossegurança para o retorno gradativo do funcionamento de quadras, e campos de futebol, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a elaboração de plano de biossegurança pela Secretaria de Saúde, por meio da Gerência de Vigilância em Saúde, realizado após oitiva e sugestões do segmento;

CONSIDERANDO que a volta progressiva desta atividade foi precedida de amplo estudo, devendo para tanto as medidas propostas serem cumpridas em sua integralidade, de modo a restringir a disseminação viral;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de quadras e campos de futebol localizados em clubes ou estabelecimentos que se dediquem a esta atividade, condicionado à observância das medidas sanitárias estabelecidas no presente Decreto.

Art. 2º Para o retorno das atividades, deverão ser observadas as seguintes normas:

I - Fica proibida a presença de público nos jogos, tanto nas áreas internas e externas do estabelecimento;

II - O agendamento dos jogos deverá ser feito por meio eletrônico ou telefone;

III - O espaço deverá ter registro com os nomes e telefones dos atletas, de modo a facilitar futuro rastreamento, caso necessário;

IV - Fica limitada a quantidade máxima de 16 (dezesseis) atletas por partida, acessado o clube ou espaço apenas pelos atletas que jogarão no tempo previamente estabelecido;

V - Fica permitida a ocorrência de confraternizações após os jogos, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local;

VI - Fica proibida a troca de uniformes e coletes durante os jogos entre os atletas ou outros;

VII - Deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre as partidas, evitando-se aglomerações;

VIII - Deverá ser controlado o fluxo de entrada e saída dos campos e quadras com intervalo de tempo entre as partidas, evitando-se cruzamento entre os times que finalizaram e os que irão começar os jogos;

IX - Deverá ser divulgado, em local visível, informações sobre a prevenção ao COVID-19;

X - Cada atleta deverá portar sua própria garrafa de água, devidamente identificada, evitando-se eventuais trocas, vedado o compartilhamento com outros atletas;

XI - Os atletas deverão chegar no estabelecimento já vestidos com a roupa do jogo, proibido o uso de vestiários;

XII - Deverá ser realizado diariamente procedimentos que garantam a higienização dos ambientes, intensificando-se a limpeza dos espaços, utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimões, interruptores, equipamentos esportivos, entre outros, com produtos sanitizantes;

XIII - Deverão os banheiros serem providos de sabonete líquido, papel toalha, alcool 70% e lixeiras com tampa de acionamento automático;

XIV - deverá ser disponibilizado alcool em gel também nas imediações do campo/quadra;

XV - Os ambientes fechados deverão ser mantidos ventilados;

XVI - Fica proibido que os atletas deixem no estabelecimento uniformes, tênis/chuteiras, bolas ou qualquer outro material, os quais deverão ser retirados do local após os jogos;

XVII - Fica proibido o uso de bebedouros ou qualquer equipamento similar;

XVIII - os atletas terão sua temperatura medida na entrada do estabelecimento, por meio de termômetro infravermelho, sendo recusada sua entrada caso apresente febre ou sintomas gripais;

XIX - os jogos poderão acontecer de segunda a sábado, das 7h às 22h, e aos domingos, das 7h  às 14h;

XX - Somente maiores de 16 (dezesseis) anos poderão realizar as atividades desportivas;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal