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DECRETO Nº 2.398, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o estabelecimento de horário de funcionamento da atividade que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de funcionamento de estabelecimentos da área de saúde, de modo que os pacientes não tenham transtornos adicionais quando da realização de atendimentos clínicos ou realização de exames,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das clínicas médicas, odontológicas, psicológicas e veterinárias, bem como laboratórios de análises clínicas, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h e aos sábados das 6h às 18h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 16 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal