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DECRETO Nº 2.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto 2395/2020, com nova redação dada pelo Decreto 2407/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.395/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .......................

Parágrafo único. Fica autorizado o retorno das feiras livres na circunscrição do Município de Corumbá, tanto para o comércio de bens, gêneros alimentícios e prestação de serviços, exceto para a venda de roupas e demais bens que sejam disponibilizados de modo amontoado.

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.395/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2407/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As feiras livres deverão ser realizadas no horário das 6h às 12h, nos seguintes dias da semana e locais:

I - Domingo - Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;

II - Quarta - Dom Bosco: rua Cuiabá, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e José Fragelli;

III - Sexta - Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;

IV - Sábado - Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro;

V - Sábado - Centro América: rua Fernando de Barros;

§1º Aos sábados fica autorizado o funcionamento da feira livre no bairro Maria Leite, na rua Nossa Senhora de Fátima, no horário das 16h às 21h.

§2º Fica proibido o funcionamento de feiras em dias e horários não autorizados no presente artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 28 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal