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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá nº 2011, de 29/09/2020.

DECRETO Nº 2.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2395/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2407/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.395/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .......................

Parágrafo único. Fica autorizado o retorno das feiras livres na circunscrição do Município de Corumbá, tanto para o comércio de bens, gêneros alimentícios e prestação de serviços, permitida a venda de peça de vestuário novas e proibida a venda de peças de roupa na modalidade brechó.

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.395/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2407/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As feiras livres deverão ser realizadas no horário das 6h às 12h, nos seguintes dias da semana e locais:

I - Domingo - Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;

II - Terça - Popular Nova: rua Ciríaco Félix de Toledo, entre as ruas Dom Pedro II e Dom Pedro I;

III - Sexta - Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;

IV - Sábado - Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro;

V - Sábado - Centro América: rua Fernando de Barros;

§1º Fica proibido o funcionamento de feiras em dias e horários não autorizados no presente artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 28 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal