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DECRETO Nº 2.396, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração de medidas de enfrentamento ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar medidas de enfrentamento ao Covid-19 inicialmente previstas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido no Município de Corumbá o toque de recolher no horário compreendido das 23h às 5h no perímetro urbano, enquanto perdurar o risco de contágio da COVID -19, observadas as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.

Art. 2º Fica estabelecido o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sábado, das 7h às 18h e aos domingos das 8h às 14h.

Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes horários para as atividades abaixo estabelecidas:

I - restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: de segunda a sábado, até às 22h30min e aos domingos até as 14h;

II - açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h e aos domingos das 7h às 14h;

III -  conveniências e congêneres: todos os dias, até às 21h:30min, sendo que de segunda a sábado, a partir das 18h e aos domingos, a partir das 14h, apenas para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento, sendo ;

IV -  sorveterias e similares: de segunda-feira à sábado, das 8h às 21h:30min e aos domingos das 8h às 14h, permitido o funcionamento das 14h às 20h nestes dias apenas no sistema de venda via gradil/balcão.

Art. 3º Fica permitida a música ao vivo nos bares e restaurantes, dispensado o uso de máscara para os cantores, desde a apresentação ocorra em local aberto, limitado o grupo musical a presença de três integrantes.

Art. 4º As omissões e dúvidas de aplicabilidade do presente Decreto porventura existentes serão dirimidas por ato do Secretário Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 14 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal