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DECRETO Nº 2.393, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a readequação do horário de funcionamento da atividade especificada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O §6º do 2º do Decreto nº. 2272/2020, acrescido pelo Decreto 2284/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..........................................

.....................................................

§6º Fica autorizado o funcionamento de academias, das 6h às 20h30min, desde que adotados os seguintes procedimentos de controle sanitário. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal