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DECRETO Nº 2.394, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o decreto nº 2.364/2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2381/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº. 2.364/2020,  com nova redação dada pelo Decreto nº. 2381/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica autorizado o funcionamento de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados a manifestações religiosas, observadas as normas de biossegurança já editadas, respeitadas as seguintes limitações:

I - de segunda a sexta-feira: um culto, missa ou outra demonstração religiosa por dia.

II - sábados e domingos: dois cultos, missas ou outra demonstração religiosa por dia. (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 2381/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de setembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal