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DELIBERAÇÃO 004/CMDDPI - 19 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre autorização para captação de recursos financeiros através do Fundo Municipal da Pessoa Idosa do Município de Corumbá - MS e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 19/08/2020. Ata 91.

Delibera:

Art. 1º - Autorizar o Asilo São José da Velhice Desamparada mantida pela Liga das Senhoras Católicas da Diocese de Corumbá a captar recursos financeiros junto a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica via Fundo Municipal do Idoso.

§1º - O Conselho Municipal de defesa e direitos da pessoa idosa designado donatário, mediante a efetuação de depósito no Fundo municipal do idoso é responsável pela supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política pública do Idoso, bem como pelos Projetos Sociais que a promovem.

Art. 2º - O repasse a Instituição será efetuado pela Administração Pública, mediante apresentação de Plano de Trabalho, seguindo as normas da Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

§ 1º - O Órgão responsável administrador do Fundo Municipal do Idoso fica responsável pela Declaração de Benefícios Fiscais - DBF da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica doadora ao FMI.

Art 3º - Caberá ao Conselho Municipal de defesa e direitos humanos da Pessoa Idosa, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta deliberação.

Art. 4º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 19 de agosto de 2020

Aurice Alves de Barros Romero

Presidente do Conselho Municipal

de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa