PORTARIA “P” Nº 358, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 1º, II, “l” da Lei Complementar Federal nº. 64, de 18 de maio de 1.990, afastamento para concorrer a mandato eletivo aos servidores relacionados no anexo único desta portaria, conforme requerimentos apresentados nos processos administrativos especificados, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Art. 2º Deverá o servidor protocolar, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura de Corumbá, no processo já aberto que trata da desincompatibilização, até o dia 1º de outubro de 2020, o requerimento de registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, feito pelo partido político ou coligação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos de 15 de agosto à 15 de novembro de 2020, inclusive.
Corumbá, 14 de agosto de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P” Nº 358, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
SERVIDOR |
CARGO |
MAT. |
PROCESSO |
Daniel Cassios Oliveira |
Guarda Civil Municipal |
10269 |
18612/2020 |
Joao Gilberto Fidias Waldemar Saturnino Marinho de Andrade |
Guarda Civil Municipal |
8804 |
18613/2020 |
Ramao Gomes do Nascimento |
Guarda Civil Municipal |
3606 |
18614/2020 |