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PORTARIA “P” Nº 358, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 1º, II, “l” da Lei Complementar Federal nº. 64, de 18 de maio de 1.990, afastamento para concorrer a mandato eletivo aos servidores relacionados no anexo único desta portaria, conforme requerimentos apresentados nos processos administrativos especificados, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Art. 2º Deverá o servidor protocolar, na Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura de Corumbá, no processo já aberto que trata da desincompatibilização, até o dia 1º de outubro de 2020, o requerimento de registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, feito pelo partido político ou coligação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos de 15 de agosto à 15 de novembro de 2020, inclusive.

Corumbá, 14 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P” Nº 358, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

SERVIDOR

CARGO

MAT.

PROCESSO

Daniel Cassios Oliveira

Guarda Civil Municipal

10269

18612/2020

Joao Gilberto Fidias Waldemar Saturnino Marinho de Andrade

Guarda Civil Municipal

8804

18613/2020

Ramao Gomes do Nascimento

Guarda Civil Municipal

3606

18614/2020