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DECRETO Nº 2.367, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c Lei Municipal nº. 1959, de 23 de abril de 2007, Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 e Portaria FNDE nº 481, de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e,

CONSIDERANDO solicitação feita pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no sentido de prorrogação do mandato dos conselheiros, tendo em vista que em razão da pandemia houver dificuldade na realização de reuniões ordinárias,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, até 1º de dezembro de 2020, o mandato dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, designados pelos decretos nº 2.011/18 e nº. 2230/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 3 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal