Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.373, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Altera, excepcionalmente, a data de pagamento em cota única do ISS Fixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o cenário atualmente vivenciado e os desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes econômicos e redução das penalidades incidentes pela atividade de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, na tentativa de diminuir a inadimplência fiscal e estimular o crescimento real da receita tributária municipal;

CONSIDERANDO que a simples alteração na data de pagamento do tributo não está compreendida nas hipóteses previstas nos incisos do art. 97 do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado, para 15/12/2020, de forma consolidada e para pagamento em cota única, os lançamentos vencidos e a vencer referentes ao ISSFIXO/2020, relativos aos profissionais autônomos registrados no cadastro econômico deste município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de agosto de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão