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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011 de 27 de Julho de 2020

Dispõe sobre 1ª movimentação de progressão funcional de Guarda Civil Municipal

Considerando o Art 27, da Lei Complementar n° 246, de 31/10/2019;

Considerando o Art 28, §5 º  e o §6º da L.C. 246, 31/10/2019;

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art.1º Tornar público a relação de Guardas Civis Municipais Aptos para a progressão funcional:

Guarda Civil Municipal

matricula

Do nível

Para o nível

Edson SANTOS Dias

6880

III

IV

Ewerton da Silva CAMPOS

6892

III

IV

Felipe CASTILHO da Silva

6845

III

IV

RAMÃO DE ALMEIDA

6869

III

IV

Eder Martins ALVARENGA

6808

III

IV

Alcides GALHARTE Neto

3425

IV

V

AMADEU Junior Silva de Jesus

3528

IV

V

EDELSON  da Silva Gomes

3552

IV

V

Dirciliene AMORIM

3599

IV

V

CLAUDINEI Soares Gonçalves

3449

IV

V

Ézio Aparecido de ALBUQUERQUE Martins

3426

IV

V

JANE Patrícia Rocha da Silva Souza

3428

IV

V

José MARCONDES Oliveira Cruz

3438

IV

V

José Marcio BANDEIRA

3445

IV

V

José LIMA Costa

3522

IV

V

FRANCISLENE Maria Rodriguez Pereira

3530

IV

V

MÁRIO Márcio Martins de PAIVA

3610

IV

V

STÉFANO Barbosa Souza

3451

IV

V

WALDINEI Ferreira Seizer

3555

IV

V

WEBER Isaac da Luz

3435

IV

V

RAMÃO GOMES do Nascimento

3606

IV

V

Art.2º Aguardando parecer jurídico

Guarda Civil Municipal

matricula

Do nível

Para o nível

ELVIS Mendes MÉRIDA

3444

IV

V

MIGUEL Soares

1700

IV

V

Art. 3º A efetivação da progressão funcional dar - se - á mediante ato do prefeito municipal, conforme artigo 32 da L.C. 246, 31/10/2019,

Art. 4º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 27 de julho de 2020.

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Decreto “P” 8 - 03/01/2020