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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010 de 15 de Julho de 2020

Dispõe sobre 1ª movimentação de progressão funcional de Guarda Civil Municipal

Considerando o Art 27, da Lei Complementar n° 246, de 31/10/2019;

Considerando o Art 28, §2º  e o §6º da L.C. 246, 31/10/2019;

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art.1º Tornar público a relação de Guardas Civis Municipais Aptos para a progressão funcional:

Guarda Civil Municipal

matricula

Do nível

Para o nível

Edson SANTOS Dias

6880

III

IV

Ewerton da Silva CAMPOS

6892

III

IV

Felipe CASTILHO da Silva

6845

III

IV

RAMÃO DE ALMEIDA

6869

III

IV

Eder Martins ALVARENGA

6808

III

IV

Alcides GALHARTE Neto

3425

IV

V

AMADEU Junior Silva de Jesus

3528

IV

V

EDELSON  da Silva Gomes

3552

IV

V

Dirciliene AMORIM

3599

IV

V

CLAUDINEI Soares Gonçalves

3449

IV

V

Ézio Aparecido de ALBUQUERQUE Martins

3426

IV

V

JANE Patrícia Rocha da Silva Souza

3428

IV

V

José MARCONDES Oliveira Cruz

3438

IV

V

José Marcio BANDEIRA

3445

IV

V

José LIMA Costa

3522

IV

V

FRANCISLENE Maria Rodriguez Pereira

3530

IV

V

MÁRIO Márcio Martins de PAIVA

3610

IV

V

STÉFANO Barbosa Souza

3451

IV

V

WALDINEI Ferreira Seizer

3555

IV

V

WEBER Isaac da Luz

3435

IV

V

RAMÃO GOMES do Nascimento

3606

IV

V

ELVIS Mendes MÉRIDA

3444

IV

V

Art.2º É assegurado aos membros da carreira de Guarda Civil Municipal, interpor recurso no prazo de 3(três) dias úteis após essa publicação, dando entrada na recepção da GCM por meio de solicitação por escrita do próprio GCM;

Art. 3º Os recursos referentes as situações destacadas no inciso IV, parágrafos 3º e 4º, da L.C. 246, 31/10/2019, serão dirigidos aos Superintendente da Guarda Civil Municipal, que deverá apreciar e decidir no prazo de três dias úteis;

Art. 4º  Essa instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 15 de Julho de 2020.

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Decreto “P” 8 - 03/01/2020