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DECRETO Nº 2.342, DE 2 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a consideração de nova data e da publicação dos atos que formalizam os pedidos de desincompatibilização dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº. 18/20 nas duas Casas do Congresso Nacional, o que resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº. 107/2020;

CONSIDERANDO que a mesma dispõe sobre a prorrogação do prazo das eleições 2020 para os dias 15 e 29 de novembro de 2020, em razão da pandemia do COVID-19, o que resulta em alteração do calendário eleitoral;

CONSIDERANDO que as alíneas “a” e “b” do inciso IV, do §3º do art. 1º da EC 107/2020 estabelecem que os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos, considerados preclusos, e os prazos a vencer serão computados considerando-se a nova data das eleições;

CONSIDERANDO que o art. 1º, II, “l” da Lei Complementar Federal nº. 64, de 18 de maio de 1.990, estabelece o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos em três meses antes do pleito, o que deveria ocorrer a partir do dia 4 de julho de 2020, caso a data das eleições fosse mantida para os dias 4 e 25 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que, com a alteração da data das eleições, o prazo para afastamento foi, de igual forma, alterado para o dia 15 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a existência de processos administrativos protocolizados por servidores públicos municipais pleiteando o afastamento, os quais consideraram a data antiga de desincompatibilização,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica considerado o dia de 15 de agosto de 2020 como nova data para a desincompatibilização dos servidores públicos municipais que pretendem concorrer a mandato eletivo, sendo desnecessário o ingresso de novo pedido administrativo ou sua retificação caso o processo já tenha sido iniciado.

Art. 2º As portarias formalizando os pedidos de desincompatibilização serão publicadas até a data limite para tal.  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 2 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal