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DECRETO Nº 2.343, DE 6 DE JULHO DE 2020.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS NO PANTANAL DE CORUMBA-MS, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá-MS e, tendo em vista o que prescreve o art. 23 e incisos da Constituição Federal, na regulamentação da Lei Complementar n. 140, 08 de dezembro de 2011, que estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas, da fauna e a flora;

CONSIDERANDO as imposições das normas legais pertinentes aos recursos florestais pela Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que instituiu  o novo Código  Florestal  Brasileiro que estabelece  regras para  o  uso do fogo nas práticas  agropastoris e/ou florestais   e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 607, de 01.06.2009, na redação dos Decretos Municipais n° 1.233, de 1° de agosto de 2013 e 1.262, de 24 de outubro de 2013, que dispõem sobre a instituição do Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal;

CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar as regras de organização e funcionamento do Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal;

CONSIDERANDO as imposições contidas no Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos - Lei nº 4.335, de 10 de abril de 2013 que estabelece normas de segurança, de prevenção e de  combate a  incêndio,  a pânico e a outros  riscos.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá, conforme o anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 6 de julho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.343, DE 6 DE JULHO DE 2020.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DO PANTANAL DE CORUMBÁ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1° O Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, instituído pelo Decreto n° 607, de 01 de junho de 2009, vinculado ao Órgão Municipal de Meio Ambiente e de Defesa Civil, tendo por finalidade:

I - Atuar junto ao Município na criação de Programa, projetos de pesquisa e de apoio financeiro voltados para a prevenção, redução, combate aos incêndios florestais, em consonância com as políticas públicas desenvolvidas pela União e Estado.

II - Articular a Implementação de estratégias de ações integradas para atuar efetivamente no controle de queimadas, monitoramento, prevenção e combate aos incêndios florestais no Pantanal e alternativas ao uso do fogo;

III             - Contribuir no planejamento das ações de controle de queimadas e combate aos incêndios florestais e propor, dentro de sua competência, expedição ou revisão de normas relativas à matéria;

IV             - Promover a integração e articulação com a sociedade civil organizada, para atuar como um fórum de discussão nos assuntos relativos às queimadas e aos incêndios florestais;

V              - Assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no que concerne ao estabelecimento de políticas de prevenção, monitoramento, controle de queimadas e combate aos incêndios florestais, no âmbito de sua circunscrição;

VI- Praticar outros atos compatíveis com a sua finalidade.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos do Comitê:

I               - Fortalecer, articular, fomentar a implantação das ações e de políticas de prevenção, monitoramento, controle das queimadas e combate aos incêndios florestais visando a redução do emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais na região do Pantanal;

II              - Contribuir para o planejamento das ações de controle de queimadas e combate aos incêndios Florestais;

II - Fomentar a implantação de Plano Integrado de Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais no Pantanal;

III-            Propor diretrizes unificadas de Educação Ambiental.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Das Ações Estratégicas Operacionais

Art. 3º Compete ao Comitê:

I- Coordenar a elaboração de Planos de Contingência para Incêndios Florestais e Controle de Queimadas;

II-             Coordenar as ações locais de capilarização visando manter e dar sustentabilidade ao controle, prevenção e combate a incêndios florestais;

III-            Fazer gestão junto aos Órgãos integrantes do Comitê, no sentido de fortalecer as ações institucionais e interagenciais através do apoio em recursos  humanos,  materiais  e financeiros;

IV-            Elaborar anualmente a agenda de atividades prioritárias, bem como acompanhar e avaliar sua implementação, assim como sua execução;

V              - Acompanhar e avaliar a política municipal de controle de Queimadas, de prevenção e Combate aos Incêndios Florestais na região;

VI             -Fomentar parcerias entre a iniciativa privada (sociedade civil organizada,  produtores rurais e demais usuários de recursos ambientais), agentes financeiros e o Poder Público, que propiciem a manutenção da  infra-estrutura física e  material indispensável ao atendimento  das atividades do Comitê Municipal;

VII-           Criar mecanismos que possibilitem aos envolvidos a participação efetiva na execução das atividades do Comitê;

VIII-          Colaborar na elaboração, implementação e avaliação de Plano de Prevenção, Monitoramento e Controle de Queimadas no Município, quando solicitado;

IX-            Identificar e sugerir o uso dos recursos orçamentários e financeiros que serão utilizados na prevenção, monitoramento do controle de queimadas e combate aos incêndios florestais;

X-             Analisar e sugerir alterações em políticas públicas de desenvolvimento que possam causar o aumento na incidência de queimadas e incêndios florestais;

XI-            Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;

XII-           Promover o intercâmbio de experiências e concepções que aprimorem a eficácia do trabalho do Comitê Municipal;

XIII-          Articular-se permanentemente com os Órgãos Municipais, por meio do Órgão do Meio Ambiente Municipal, promovendo o desenvolvimento de atividades integradas, visando a redução, a prevenção, o monitoramento e o combate aos incêndios florestais;

XIV-          Apoiar a Brigada de Combate a incêndios florestais que prestam serviços no município;

XV-           Incentivar a criação de brigadas municipais de prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas;

XVI - Firmar, caso a criação de brigadas municipais, parcerias para a aplicação de curso de capacitação de brigadistas municipais e outras atividades  correlatas;

XVII -  Divulgar os trabalhos do Comitê;

XVIII - Elaborar, aprovar e modificar, por voto da maioria absoluta, este Regimento Interno;

XIX - Decidir os casos omissos desse regimento.

Parágrafo Único - Para a consecução das atividades do Comitê Municipal de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, os Órgãos e Instituições membros, sem prejuízo de suas atribuições legais e regulamentares, prestarão apoio ao Comitê, por meio de informações, suporte material, logístico e de recursos humanos.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais de Corumbá será composto paritariamente por 10 (dez) órgãos e entidades, observado a reserva legal de 03 vagas destinadas aos órgãos do poder executivo municipal, na forma estabelecida no art. 5°, do Decreto nº 607/09 e alterações, que atuarão como órgãos executores (com voto e voz), conforme abaixo indica:

ÓRGAOS TITULARES

01

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal - FMAP

02

Agência Municipal de Proteção e Defesa Civil

03

Secretaria Municipal de Governo - SEGOV

04

Polícia Militar Ambiental - PMA

05

Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul

06

Câmara Municipal de Corumbá

07

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveisis - IBAMA/PREVFOGO

08

Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL

09

Sindicato Rural de Corumbá/MS

10

Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária - EMBRAPA/PANTANAL

§1º Cada Órgão ou Entidade indicará o seu representante que integrará o Comitê e 01 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§2º Poderão participar como órgãos executores do Comitê outras Prefeituras Municipais ou outros Órgãos governamentais ou não, sendo a sua atuação definida por meio de protocolo, ajustes ou similares, bem como mediante convite subscrito pelo Presidente do Comitê, pessoas físicas, a titulo de colaboradores eventuais.

Art. 5° As funções de membro do Comitê Municipal serão consideradas como de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo único - Quanto às despesas decorrentes do exercício da função, admite-se apenas o ressarcimento de despesas imprescindíveis, especialmente as de deslocamento, ficando estas despesas a cargo dos órgãos públicos ou entidades civis as quais pertence o respectivo membro.