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DECRETO Nº 2.339, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino - REME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que as aulas da Rede Municipal de Ensino - REME foram suspensas, como medida de prevenção ao Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a prudência em manter a inatividade nos educandários da REME, conforme solicitado pela CI nº 462/2020 (processo 15058/2020) da Secretaria Municipal de Educação, bem como de outros equipamentos públicos, como forma de reduzir ao máximo a propagação do vírus;

CONSIDERANDO que o estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 15.463, de 25 de junho de 2020, prorrogou até 31 de julho de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos Centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 2.309, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica mantida a suspensão, pelo período de 1º a 31 de julho de 2020, o funcionamento de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.  (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal