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Corumbá nº1945 de 30/06/2020

DECRETO 23372020 - Disp§e sobre a altercaþÒo do decreto 2.266, de 19 de marþo de 2020, e dß outras providÛncias

DECRETO Nº 2.337, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do decreto 2.266, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o regime de teletrabalho obrigatório para servidores que possuam alguma comorbidade, como medida de preservação de sua saúde, conforme recentes orientações do Ministério da Saúde,

D E C R E T A:

Art.1º Ficam alterados os incisos do §5º do art. 1º e o inciso III do art. 4º do Decreto 2266, de 19 de março de 2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ............................

§5º…………………………………….

I - Idade superior a 60 anos, salvo aquele lotado em unidades essenciais de combate ao COVID-19 que goze de boa saúde, reconhecida por meio de atestado médico;

II - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);

III - Asma Intermitente moderada à grave e persistente de qualquer grau;

IV - Cardiopatias, incluindo hipertensão arterial severa;

V - Diabetes insulinodependente e não insulinodependentes descompensadas ou difícil controle;

VI - Doença Renal Crônica

VII - Cirrose hepática

VIII - Pacientes imunossuprimidos:

a) Neutropenia;

b) Neoplasias hematológicas com ou sem quimioterapia;

c) HIV positivo com CD4 <350;

d) Asplenia funcional ou anatômica;

e) Transplantados;

f) Quimioterapia nos últimos 30 dias;

h) Uso de corticosteroides por mais do que 15 dias (prednisona >40 mg/dia ou hidrocortisona >160 mg/dia, metilprednisolona >32 mg/dia ou dexametasona >6 mg/dia);

i) Outros imunossupressores;

J) Doenças autoimunes;

h) Imunodeficiência congênita.

IX - Doenças hematológicas, incluindo anemia falciforme

X - Doença cerebrovascular (AVC prévio)

XI - Grávidas em qualquer idade gestacional e puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal).

XII - Obesidade grau 3 IMC ≥ 40;

XIII - pneumopatias graves ou descompensadas

XIV - Pai ou mãe ou responsável de crianças menores de dois anos de idade que não tenham outro cuidador. (AC)

...................................................................

Art. 4º…………………………….

(...)

III - mesmo em regime excepcional de trabalho remoto, o servidor, efetivo ou comissionado, poderá ser chamado a comparecer ao local de trabalho a qualquer tempo, em caso de justificada necessidade, ressalvados os casos previstos no §5º do artigo 1º. (NR)

Art. 2º Fica acrescido o §7º ao art. 1º do Decreto 2266 de 19 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art.1º……………………………..

§7º O afastamento será efetivado nas hipóteses dos incisos II ao XIII do parágrafo 5º deste artigo mediante apresentação de declaração médica ou documento comprobatório equivalente a sua chefia imediata. (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde