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DECRETO Nº 2.338, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a ampliação da validade do Alvará de Funcionamento Provisório, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que a pandemia trouxe uma série de limitações e restrições, tanto na iniciativa privada quanto no setor público;

CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo de validade do Alvará de Funcionamento Provisório durante o período do estado de emergência atualmente vivenciado;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta dias), o prazo do Alvará de Funcionamento Provisório, estabelecido no art. 18 do Decreto nº. 1.635, de 29 de janeiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto for reconhecido o estado de emergência no município.

Corumbá, 29 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal