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LEI Nº 2.730, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Denomina os bens públicos que especifica, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Centro de Saúde “CELESTE DIAS DA SILVA” o bem público municipal atualmente designado como ESF - Mato Grande II, localizado no Distrito de Albuquerque, Zona Rural do Município de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL