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LEI Nº 2.728, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a Criação do "Dia Municipal de Combate a Corrupção e Promoção do Estimula a Transparência Pública no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a criação do dia Municipal de Combate a Corrupção e Fomento a Transparência no Município de Corumbá, que se realizará anualmente, no dia 09 de dezembro, alusivo ao "Dia Internacional de Combate a Corrupção", visando conscientizar a comunidade sobre a importância do controle social e para debater os avanços contra a impunidade.

§ 1º Os Poderes Legislativo e Executivo poderão divulgar a data comemorativa, bem como promover por meio de consultas mediante palestras, audiências públicas e seminários, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.

§ 2º A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se participação dos veículos de comunicação social privados.

§ 3º Os Poderes Administrativos Municipais promoverão debates com a população, parceiras com entidades, escolas (rede privada e pública) e instituições de ensino superior, com o intuito de promover a honestidade, conscientização e a probidade na administração publicas e demais eventos alusivos a data..

§ 4ºA Administração Pública Municipal buscará parceiras com os órgãos estaduais e federais, as instituições religiosas, bem como empresas e entidades prestadoras de serviços, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle sacia e as atividades relacionadas ao Dia Municipal de Combate a Corrupção e Fomento a Transparência.

§5º No Dia Municipal de Combate a Corrupção e Promoção a Transparência, a Controladoria Geral do Município deverá apresentar à sociedade, a imprensa e as entidades de controle social, por intermédio de relatório divulgado em site oficial do Município, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.726, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Excesso de Arrecadação

Suplementa:

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

Projeto/Atividade: - 8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor R$

3.3.50.41.00

Contribuições

0.1.14-332 019

6.066.012,30

3.3.90.30.00

Material de Consumo

0.1.14-332 019

382.526.59

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0.1.14-332 019

40.745,20

TOTAL FONTE 14

6.489.284,09

Corumbá, 9 de junho de 2020

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL