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DECRETO Nº 2.321, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 50 e parágrafo único da Lei Complementar nº 246, de 31 de outubro de 2019, e,

CONSIDERANDO o aumento na incidência de furtos em diversas unidades administrativas;

CONSIDERANDO que tal dilapidação do patrimônio público deve ser combatida com medidas preventivas;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada plantão de serviço realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, Agência Municipal Portuária, Fundação de Esportes de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal e Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 1º de junho a 31 de agosto de 2020, podendo tal prazo ser reduzido ou ampliado para fins de atender à necessidade de interesse público.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

EDSON PANES DE OLIVEIRA FILHO

Secretário Municipal de Segurança Pública