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DECRETO Nº 2.322, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o pagamento de auxílio moradia e alimentação aos integrantes do projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde editou a Portaria nº. 300/2017, a qual altera a Portaria nº. 30/2014, dispondo sobre novos parâmetros para pagamento aos integrantes do projeto Mais Médicos para o Brasil;

CONSIDERANDO que em tal ato normativo são fixados limites mínimos e máximos para pagamentos dos auxílios alimentação e moradia, os quais deverão ser estabelecidos pelos entes participantes por meio de ato próprio;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade na obediência aos valores de piso e teto, sob pena da aplicação de penalidades ao ente que o descumprir, sendo realizado estudos por equipe técnica para a definição dos mesmos,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes valores para pagamento aos médicos participantes do projeto Mais Médicos para o Brasil:

I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para auxílio-alimentação;

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para auxílio-moradia.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2020.

Corumbá, 5 de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde