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DECRETO Nº 2.317, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto 2.274, de 23 de março de 2020, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3°-A do Decreto n° 2.274, de 23 de março de 2020, acrescido pelo Decreto 2.283, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°-A Fica limitado, pelo período de 1º de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, em até 100% a percepção da gratificação de representação, que está regulamentada em até 150%, aos servidores nomeados para cargos de provimento em comissão com símbolos DAG 01 a DAG 07, ainda que sejam efetivos. (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1° de junho de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal