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DECRETO Nº 2.316, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a ampliação de prazos de medidas necessárias ao combate ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de nova prorrogação de suspensão das feiras livres, como medida de restrição à circulação do Coronavírus;

D E C R E T A:

Art. 1º  O art. 3º do Decreto Nº 2.272, de 23 de março de 2020, com nova redação dada pelo Decreto nº 2.301, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica prorrogada, até o dia 15 de junho de 2020, a suspensão das feiras livres regulares na circunscrição do Município de Corumbá. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal