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DECRETO Nº 2.306, DE 12 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do Decreto 2.274, de 23 de março de 2020, com dispositivo acrescido pelo Decreto nº. 2283, de 14 de abril de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3°-A no Decreto n° 2.274, de 23 de março de 2020, acrescido pelo Decreto nº. 2283, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 3°-A ...........

Parágrafo único. Ficam excepcionados da regra do caput do presente artigo os servidores que estejam executando, diretamente, atribuições relacionadas ao combate ao coronavírus, comprovado mediante comunicação do titular da pasta à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão. (AC)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2020.

Corumbá, 12 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal