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DECRETO Nº 2.295, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a alteração do Detalhamento da fonte de recurso prevista no Anexo I da Lei nº 2.724, de 16 de abril de 2020 para fins que se especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica municipal, e:

CONSIDERANDO que para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é necessária utilização de critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão do detalhamento da fonte de recurso atualizada pelo Comunicado nº 15-2020 do Subanexo V da Resolução TC/MS nº. 88, de 3 de outubro de 2018, de forma a identificar os registros dos recursos destinados expressamente a ações de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterada, o detalhamento da fonte de recurso prevista no Anexo I da Lei nº 2.724, de 16 de abril de 2020 na forma do Anexo Único deste Decreto em observância ao detalhamento especificado no Comunicado nº 15-2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

Art. 2º. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá - MS, 28 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Alteração do Detalhamento das Fontes/Destinação de Recursos

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0103 - PROCIDADÃO - CORUMBÁ

Projeto/Atividade: 8672 - Enfrentamento da Emergência COVID 19

Corumbá - MS, 28 de abril de 2020

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL