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DECRETO Nº 2.296, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Público do Município de Corumbá, para prevenção do contágio da doença denominada COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 13.987, de 07 de abril de 2020,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde - MS, por meio da Portaria MS nº 356, recomendou medidas de isolamento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da Federação, visando ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o do Decreto nº 15.420, de 27 de abril de 2020, em especial o art. 2º-E, que antecipou recesso escolar previsto para o mês de julho do corrente ano para as escolas da Rede Estadual de Ensino do estado de Mato Grosso do Sul, com o fito de ampliar as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º - As férias escolares (17 a 31 de julho de 2020) dos Profissionais de Educação, no exercício da função de Professor, previstas no Calendário Escolar do ano de 2020 e decorrentes de presciência constante no inciso I, art. 34 da Lei Complementar nº 150 de 04 de abril de 2012, ficam antecipadas para o período de 04 a 18 de maio de 2020.

Parágrafo único. Os Profissionais de Educação que não estiverem em efetivo exercício na função de Professor, por não estarem incluídos na previsão trazida pelo inciso I, art. 34 da Lei Complementar nº 150 de 04 de abril de 2012, terão seu período de férias estabelecido pelos gestores das unidades escolares em que estiverem lotados, devendo atentar-se ao estabelecido pelo art. 35 da Lei Complementar nº 150 de 04 de abril de 2012.

Art. 2º - Durante o período de férias escolares (04 a 18 de maio de 2020), como é de praxe, não haverá qualquer atividade para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, devendo ser suspensos todos os tipos de atividade escolar, inclusive, as realizadas via online.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas ulteriores para a adequação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2020.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá- MS, 28 de abril de 2020.                                         

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal