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DECRETO Nº 2.292, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a redução do subsídio do Prefeito e de Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e,

CONSIDERANDO que a pandemia atualmente enfrentada em todo o planeta enseja o aumento do gasto público com medidas de enfrentamento ao vírus;

CONSIDERANDO que, com o aumento de despesas, surge a necessidade de reduzir os custos existentes nos mais diversos segmentos e, dentre eles, inclui-se a folha de pagamento;

CONSIDERANDO que foram editados atos de contingenciamento aplicáveis ao Poder Executivo Municipal, bem como no pagamento de verbas variáveis dos servidores comissionados em geral,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzido em 20% do subsídio do Prefeito Municipal e em 10% do subsídio dos Secretários-Municipais, aplicável o índice após descontos legais com previdência social e imposto de renda retido na fonte.

Art. 2º A base de cálculo para desconto dos agentes políticos especificados no art. 1º que sejam servidores efetivos incidirá sobre a verba remuneratória de gratificação de direção corporativa.

Art. 3º Os valores obtidos com os descontos especificados no presente Decreto serão creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde vinculada ao combate ao COVID-19.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

Corumbá, 22 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal