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DECRETO Nº 2.291, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Dispensa e designa membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 1.562, de 5 de outubro de 1998, com nova redação dada pela Lei nº 2.249, de 11 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Lucio André Messias de Barros dispensado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 2º Fica Carlos David Jimenez Paz designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, integrante com conhecimento na área de trânsito, indicado pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 2 de abril de 2020 .

Corumbá, 22 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal