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DECRETO Nº 2.290, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de prazos de medidas de combate ao Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO ser imperiosa a prorrogação dos prazos referentes à redução do horário de expediente e da suspensão de atendimento externo das unidades do Poder Executivo Municipal, como forma de frear a circulação viral em Corumbá;

CONSIDERANDO ainda que a prorrogação da suspensão de reuniões não urgentes é medida que se impõe para resguardar a saúde da população,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº. 2.266, de 19 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº. 2280, de 7 de abril de 2020, que trata do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O expediente no Município de Corumbá/MS, no período compreendido entre os dias 20 de março a 8 de maio de 2020, passará a ser das 07h30min às 13h30min, podendo ser prorrogado.  (NR)

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº. 2273, de 23 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº. 2280, de 7 de abril de 2020, o qual trata da suspensão do atendimento externo do expediente os órgãos e entidades da Prefeitura de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos de 23 de março de 2020 a 8 de maio de 2020, admitida prorrogação em caso de necessidade. (NR)

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 2.276, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 8 de maio de 2020, os prazos dos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo Municipal, nele incluídos os referentes aos processos administrativos disciplinares, comissões de sindicância, licitações, prestações de contas, inclusive de suprimento de fundos, e respostas relacionadas aos questionamentos realizados na ouvidoria municipal e demais solicitações externas. (NR)

Art. 4º Ficam mantidas as demais medidas de Combate ao coronavírus - COVID-19.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de abril de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal