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ESTATUTO PASTORAL DA SOBRIEDADE DIOCESANA Laura Pinheiro Martins- CORUMBÁ-MS.

CAPITULO I

DAS NORMAS GERAIS: Natureza, Sede, Fins.

Art. 1-O presente Estatuto da PASTORAL DA SOBRIEDADE, disciplina a sua organização e o seu funcionamento quanto á dinâmica das atividades a serem exercidas, bem como as relações entre os órgãos de sua administração, os Regionais, Dioceses, Paróquias e Comunidades. Particulariza e complementa o Estatuto da Pastoral da Sobriedade, em ordem à sua execução e determina o modo de proceder dos diversos órgãos e funções.

Art.2-A PASTORAL DA SOBRIEDADE é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que obedecerá ao presente Estatuto e as disposições legais que lhe forem aplicáveis, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de participação no seu resultado. Aplica seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais e emprega o superávit eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no desenvolvimento das suas finalidades sociais.

Art.3-A sua sede é na cidade de Corumbá-MS, sito à Rua Major Gama, 1332 e sua duração é por prazo indeterminado.

Art.4- PASTORAL DA SOBRIEDADE tem como fins precípuos:

a-   Congregar os grupos da PASTORAL DA SOBRIEDADE e entidades a fins que tenham como objetivos: Ação concreta na Prevenção e Recuperação da Dependência Química através de Evangelização em busca da Sobriedade como um modo de vida.

b-   Pela Terapia do Amor trata todo e qualquer tipo de dependência, direta ou indiretamente, ligada ao fenômeno das drogas, que cada vez mais cedo os adolescentes entram em contato com as drogas, carregando consigo, em média, quatro outras pessoas, chamadas de co-dependentes, membros da família e amigos, PASTORAL DA SOBRIEDADE. Propõe mudança. Valoriza a pessoa humana.

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c-   Promover ou estimular uma ação pastoral conjunta que busca a integração entre as Pastorais, Movimentos, Comunidades Terapêuticas, Casa de Recuperação para que através da Pedagogia de Jesus-Libertador, resgatar e reinserir os excluídos, propondo uma mudança de vida através da conversão.

d-   Colaborar na capacitação através de formação e treinamento de profissionais e voluntários de diferentes níveis àqueles, que de alguma maneira, se identificam com a causa e desejam lutar pela vida, tornando-se um Agente da Pastoral da Sobriedade.

e-   Colaborar com as entidades Federadas na consolidação de seus programas, prestando-lhes assistência e fornecendo o intercâmbio de experiência.

f-    Representá-las junto aos Poderes Públicos a nível Estadual, órgãos não governamentais, nacionais ou estrangeiros, em assuntos de interesse comum.

g-   Promover ou estimular a realização de encontros ou reuniões científicas que visem a divulgação ou debate de assuntos ligados as suas finalidades.

h-   Colaborar com órgãos oficiais ou particulares em programas que digam respeito aos seus objetivos.

Parágrafo único- As disposições do Estatuto da Pastoral da Sobriedade se sujeitam à legislação e ao Estatuto vigente.

Art.5- Em caso de lacuna ou dúvidas, as normas regimentares da CNBB servirão de complementação e orientação para os diversos órgãos e funções da Pastoral da Sobriedade.

Art.6- Compete ao Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos deste regimento, cabendo recurso com efeito devolutivo à Assembleia Geral.

Art.7- A aprovação ou alteração do presente Estatuto de Corumbá-MS é da competência da Assembleia Geral, devendo as modificações ser implementadas pelo Conselho Diretor.

Art.8- O presente estatuto entrará em vigor após a sua aprovação valendo por 05 anos, podendo ser revisado e atualizado, conforme necessidade a qualquer tempo ou ao fim deste prazo sempre por Assembleia Geral.

Art.9-  A Assembleia Geral é o órgão máximo decisório da Pastoral da Sobriedade, podendo ser ordinário ou extraordinária.

Art. 10- Da Assembleia Geral participam com voz e voto deliberativo:

I-                Diretoria Diocesana e Conselho Fiscal

II-               Na forma deste Estatuto, os associados, a saber:

a)            As dioceses, através dos respectivos Coordenadores Regionais e Diocesanos, Coordenadores Regionais de Formação.

b)            A FNCTC- Federação Nacional das Comunidades Terapêuticas e Instituições afins através de dois representantes por ela escolhidos

c)            Demais entidades, cada qual através de um representante por elas indicadas.

CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS, AGENTES, VOLUNTÁRIOS E BENEFICIÁRIOS.

Art.11- Para associarem-se à PASTORAL DA SOBRIEDADE, as Dioceses ou Entidades (Comunidade Terapêuticas e Serviços afins) através do Bispo Diocesano ou Presidente ou responsável Legal da entidade que solicitará, por escrito, a inscrição no cadastro da Coordenação Nacional.

Parágrafo Primeiro- O Bispo Diocesano apresentará o primeiro Coordenador Diocesano, comprometendo-se também a desenvolver as atividades próprias da Pastoral da Sobriedade, segundo o espírito e metodologia desta.

Parágrafo Segundo- A associação da Diocese acontece simultaneamente à criação de um Grupo de Autoajuda em uma das Paróquias, observando os seguintes critérios:

a)- Possuir pelo menos quatro agentes da Pastoral da Sobriedade com curso de formação concluído.

b)- Indicar o Assessor Eclesiástico

c)- Indicar o dia e horário e local de funcionamento do Grupo de Auto Ajuda.

d)- Encaminhar Ata de Abertura do Grupo de Auto Ajuda ou Grupo de Apoio.

Art.12- As entidades que solicitarem por escrito sua inscrição como associadas comprovarão a compatibilidade de suas atividades com o espírito e a metodologia da Pastoral da Sobriedade, comprometendo-se a trabalhar com ela.

Parágrafo primeiro- As entidades deverão encaminhar cópia do estatuto social e da ata de eleição da diretoria, registrados em cartório.

Parágrafo segundo- O presidente ou Responsável legal da entidade apresentará a pessoa escolhida para implantar e acompanhar os trabalhos da Pastoral.

Parágrafo terceiro- As entidades associadas à Pastoral da Sobriedade deverão indicar pessoas para participar dos cursos de Capacitação, da Formação Permanente, desenvolver em suas instituições as atividades da Pastoral da Sobriedade, implantar o PROGRAMA DE VIDA NOVA e cadastrar a entidade e as atividades no site da Pastoral.

Art.13-  São agentes voluntários em âmbito Comunitário, Paroquial, Diocesano, Regional e Nacional, somente aqueles que participaram dos Cursos de Capacitação, da Formação Permanente e que promovam as atividades da Pastoral, identificados e cadastrados na Sede Nacional da Pastoral da Sobriedade e que assinaram o “termo de voluntariado” conforme consta na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, seque anexo formulário.

Parágrafo primeiro - A função de Coordenadorª, em âmbito Comunitário, Paroquial, Diocesano, Regional e Nacional somente poderá ser exercida por aqueles que participaram de todas as etapas da Formação, estando assim em comunhão com a mística e a metodologia da Pastoral da Sobriedade.

Parágrafo segundo-   Os coordenadores Regionais de Formação serão indicados em lista tríplice pelas coordenações Diocesanas e os Coordenadores Regionais encaminharão esta lista tríplice para Coordenação Nacional de Formação para designá-las, observadas as exigências do parágrafo primeiro, do artigo 10º deste documento.

Parágrafo terceiro- Ao Coordenador Regional de Formação caberá reproduzir a nível regional as determinações da Coordenação Nacional de Formação.

Art. 14- São beneficiários desta Pastoral todas as crianças, jovens e adultos em situação de risco de se tornarem dependentes, no que se referem à prevenção, bem como os dependentes químicos, outras dependências e compulsões e codependentes, no que se refere à intervenção, recuperação, reinserção familiar e social.(Art.6º do Estatuto Nacional da Past. Sobriedade-OS)

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES

Art.15-  São direitos dos Membros e Agentes:

a)   Participar das atividades organizadas ou desenvolvidas pela Pastoral da Sobriedade.

b)   Participar das assembleias gerais e regionais, assim como dos demais órgãos da Pastoral da Sobriedade, na forma do Estatuto e do presente Regimento, na categoria que ele pertença.

c)   Votar e ser votado para os cargos eletivos da Pastoral da Sobriedade e cada membro tem direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração.

d)   Utilizar-se dos serviços e usufruir dos benefícios concedidos pela Pastoral da Sobriedade.

Art. 16- São deveres dos Membros e Agentes:

a)   Participar das atividades organizadas ou desenvolvidas pela Pastoral da Sobriedade.

b)   Participar das Assembleias Gerais, Regionais, Diocesanas, Paroquiais e Comunitárias, assim como dos demais órgãos da Pastoral da Sobriedade, na forma do Estatuto  presente na categoria que ele pertença.

c)   Contribuir para consecução das finalidades da Pastoral da Sobriedade.

d)   Cumprir e fazer cumprir as disposições estruturais, as normas regimentais e regulamentares, assim como as determinações baixadas as pelos diversos órgãos da Pastoral da Sobriedade.

e)   Levar ao conhecimento da Pastoral da Sobriedade, através de seus órgãos executivos, fatos que comprometam ou possam vir a comprometer o desempenho de sua missão, o seu bom nome ou o seu patrimônio.

f)   Comunicar à administração da Pastoral da Sobriedade, em seus diversos níveis, as mudanças de endereço e outras ocorrências significativas, assim como prestar-lhes todas as informações solicitadas.

g)   Pagar as contribuições que lhes couberem.

h)   Representar, no âmbito de sua atuação, os interesses da Pastoral da Sobriedade.

i)    Vincular seus pianos e programas às linhas de ação e diretrizes da Pastoral da Sobriedade.

j)    Assegurar uma equipe mínima de 04 (quatro) pessoas que possa desenvolver a ação da Pastoral da Sobriedade, dando identidade à mesma.

k)   Utilizar nos cursos de capacitação de novos agentes, os materiais pedagógicos, didáticos e de treinamento de agentes elaborados pela Coordenação Nacional de Formação e estes outros materiais afins, nos encontros de Formação Permanente, assegurando a Identidade da Pastoral da Sobriedade.

l)    Divulgar a Pastoral da Sobriedade em sua comunidade defendendo seus princípios e objetivos.

m)  Portar-se com decoro e respeito, viver em sobriedade segundo os princípios da Pastora da Sobriedade.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.17- A organização da Pastoral da Sobriedade, dar-se-á, conforme disposto no Art. 6º e 7º do Estatuto Nacional, nos seguintes níveis, tendo de coordenação e conselhos em cada nível equipes, com normas e estruturação determinadas pelo Regimento Interno Nacional.

a)               Comunitário

b)               Paroquial

c)               Diocesano

d)               Regional

e)               Nacional

Parágrafo único- São os órgãos da Administração Regional da OS:

a)      Assembleia  Geral

b)      Diretoria---Composto de seis membros

c)      Conselho Fiscal---composto por três membros efetivos (Titular e suplentes)

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO REGIONAL E DIOCESANA DA Pastoral da Sobriedade

SEÇÃO I

NATUREZA E FINS

Art. 18- A Coordenação Regional ou Diocesana da Pastoral da Sobriedade não possui personalidade jurídica nem patrimônio próprio, sendo instituída para o desempenho de atribuições específicas em circunscrição territorial delimitada pela CNBB, cuja atuação é regulada pelo presente Regimento e Estatuto da Pastoral da Sobriedade.

Art.19- A Coordenação Regional ou Diocesana será instituída com prazo indeterminado de duração, podendo o Conselho Diretor da Pastoral da Sobriedade, a qualquer tempo, redefinir suas atribuições específicas, ouvida a instância imediatamente superior.

Art. 20- A Coordenação Regional ou Diocesana atuará de acordo com a missão e metodologia da Pastoral da Sobriedade sob orientação e acompanhamento da Coordenação Nacional, prestando-se mútua colaboração para o desempenho das seguintes atribuições:

a)               Promover eventos locais e regionais.

b)               Envidar esforços no sentido de estabelecer parcerias, convênios ou acordos de cooperação, com o propósito de angariar meios para o custeio das ações promovidas pela Pastoral da Sobriedade.

c)               Promover articulações e participar de reuniões com autoridades públicas e dirigentes da iniciativa privada.

d)               Representar ou indicar representante da Pastoral da Sobriedade nos conselhos de políticas públicas, controle social e nos conselhos pastorais.

Parágrafo único- As funções dos Assessores Eclesiásticos, Coordenadores de Formação e Coordenadores Nacional, Regionais, Diocesanos e Paroquiais estão descritas no livro “Consolidando a Caminhada” e deverão ser seguidas.

Art.21- A Coordenação Regional ou Diocesana não possuem quadro próprio de associados.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.22- A Coordenação Regional ou Diocesana será administrada pelos Coordenadores Regionais ou Diocesanos ouvidos o Assessor Eclesiástico Regional ou Diocesano.

Parágrafo Único- Os Coordenadores Nacional, Regionais, Diocesanos, Paroquiais e Comunitários, responderá civil, administrativa e criminalmente por seus atos.

Art.23- Os Coordenadores Nacional, Regionais, Diocesanos, Paroquiais e Comunitários não perceberão qualquer tipo de remuneração.

SEÇÃO III

DA GESTÃO FINANCEIRA

Art.24- A Coordenação Regional ou Diocesana é responsável pelas despesas com os eventos realizados na sua área geográfica de atuação.

Art.25- As Dioceses são responsáveis das contribuições e doações em dinheiro arrecadadas nas respectivas áreas geográfica de sua abrangência.

Parágrafo Único: A aceitação de contribuições ou doações de bens não fungíveis ( tais como imóveis, veículos, máquinas e equipamentos) dependerá de prévia e expressa da anuência do nível a que compete.

Art.26- DO PATRIMÔNIO---O Regimento Interno seguirá o disposto nos artigos 38 a 42 do Estatuto Nacional da Pastoral da Sobriedade.

SEÇÃO IV

DOS CONSELHOS FISCAIS DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DOS BENEFICIÁRIOS E AGENTES VOLUNTÁRIOS

Art. 27 - O conselho Fiscal é presidido por um dos  seus membros, escolhido por estes e para tomar decisões, requer a presença de três membros, convocando-se os suplentes quando necessário.

Art.28- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano, para dar parecer sobre as demonstrações financeiras do exercício findo e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, comunicando ao presidente do Conselho Diretor qualquer anormalidade ou irregularidade que encontrar.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29- Sobre as disposições transitórias deste Estatuto seguirá o disposto nos artigos 43 a 47 do Estatuto Nacional da Pastoral da Sobriedade.

Art.30- Conforme consta no Art. 47 do Estatuto Nacional da Pastoral da Sobriedade, a Coordenação Nacional da Pastoral da Sobriedade, buscará a qualificação instituída pela Lei 9790 de 23 de março de 1999.

Art.31- Os Conselheiros e Diretor indicados não podem ser remunerados pelo exercício de funções, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificação, vantagens e qualquer dirigente sob qualquer forma ou pretexto.

Art.32- O ano do exercício social da Pastoral da Sobriedade começará a 10 de Janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano e a Assembleia Geral reunir-se-á a em 30 de Abril de cada ano para apreciação do exercício.

A DIRETORIA

Coordenadorª Paroquial: Noemia Ramona Souza de Castilho

Coordenadorª do Grupo de Auto Ajuda (Grupo de Apoio): Reginaldo Coutinho

Secretárioª : Dirce Maria de Campos

Tesoureiro : Astrogilda Basualdo da Silva

Coordenadorª Diocesano: Elizabeth Basualdo

Assessor Eclesiástico: Padre Jacinto Ortiz Vaca

CONSELHO FISCAL

1-Titular: Jorci  Licio da Silva

Suplente: Antonio Edson da Silva Moraes

2-Titular : Vladinir Fernandes

Suplente: Eunice Vieira Fernandes

3- Titular: Rony Cesar Monteiro Pinheiro

Suplente: Eulina Vasque Moreira

Art.34- Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, 30 de Abril de 2012.