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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 1350, de 18/1/2018.

DECRETO Nº 1.912, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre o retorno e apresentação dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo à lotação de origem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município c.c art. 96 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO a necessidade de periodicamente avaliar as circunstâncias das cedências e da prestação do serviço público fora da lotação originária do servidor;

CONSIDERANDO que, em atendimento do interesse público, torna-se necessária a aferição das implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e qualidade no atendimento a população,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo que se encontram cedidos ou que, de qualquer forma e a qualquer título, prestem serviço fora de sua unidade de lotação originária, deverão se apresentar, até o dia 1º de fevereiro de 2018, ao respectivo órgão ou entidade de lotação.

§ 1º O servidor que se encontrar cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União deverá apresentar cópia de convênio deste com o Município de Corumbá, o qual preveja esta possibilidade mediante concessões recíprocas, condicionada a continuidade do afastamento ao interesse de ambos.

§ 2º Findo o prazo previsto neste artigo, caberá aos titulares dos órgãos da administração direta e das fundações encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a relação dos servidores que não se apresentaram, conforme determina este Decreto.

Art. 2º Deverão ser adotadas, em relação ao cumprimento das disposições deste Decreto, as seguintes medidas:

I - pelos titulares dos órgãos da administração direta e das fundações, até dez dias do vencimento do prazo fixado no caput do art. 1º:

a) remessa à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão da relação contendo a identificação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram;

b) instauração de sindicância, para apurar os motivos da omissão ou ausência do servidor e, quando for o caso, a aplicação de penalidade;

II - pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, a partir do mês de março de 2018, suspenção do pagamento da remuneração mensal dos servidores que constarem das relações a que se refere a alínea ‘a’ do inciso I deste artigo.

Art. 3º O servidor que tiver sua remuneração suspensa terá a mesma liberada, somente, após comparecimento na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para comprovar que está prestando serviços a órgão ou entidade da Administração Pública.

Parágrafo único. O período contado de 2 de fevereiro de 2018 até à data em que o servidor se apresentar será considerado de faltas injustificadas, com perda da remuneração do servidor e a contagem de efetivo exercício.

Art. 4º O servidor que tiver sua cedência para órgão externo da Administração Pública Municipal ratificada pelo Prefeito Municipal deverá comprovar, até o décimo dia de cada mês, por intermédio da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde tiver exercício, sua frequência regular.

Parágrafo único. Os servidores que prestam serviços fora da lotação originária, porém dentro da própria Administração Pública Municipal, deverão se apresentar no seu órgão de origem e aguardar posteriores deliberações.

Art. 5º Os servidores que se encontram licenciados do cargo por motivo de serviço militar, atividade política, capacitação, saúde, gestante e à adotante e pela paternidade e por acidente em serviço deverão se apresentar ou enviar à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão declaração indicando o motivo do seu afastamento e o local onde pode ser encontrado, até 1º de fevereiro de 2018.

§ 1º O disposto nesse artigo não se aplica aos servidores em licença para tratar de interesses particulares e aos licenciados por prazo inferior a sessenta dias e cujo retorno ao exercício do cargo deva ocorrer nos trinta dias seguintes à publicação deste Decreto.

§ 2º Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 3º aos servidores que não atenderem ao disposto neste artigo.

Art. 6º Excepciona-se da aplicação do presente decreto os profissionais de educação que integram a carreira do Magistério Municipal, cuja apresentação à origem fora determinada no Decreto nº. 1.903, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal