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DECRETO Nº 1.911, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e pela Lei nº 1.580, de 22 de janeiro de 1.999, alterada pela Lei nº 2.316, de 21 de junho de 2013, c.c disposições contidas na Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Saúde, para biênio 2018/2020, os representantes dos seguintes segmentos:

USUARIOS DO SUS

Titulares

Claudia Natacha Bassi Dagel

Associação Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias

Marcela Fardin Montenegro

Oficina Mãos Amigas Santo Antonio de Pádua

Léia Vilalva de Moraes

Associação de Moradores e Amigos do Bairro Previsul

Rogério César dos Santos

Associação Comunitária Cultura e Esporte de Corumbá

Suplentes

Anísio Guilherme da Fonseca

Centro Cultural Recreativo Beneficente, Boliviano-Brasileiro “30 de Marzo”

Reinaldo Aparecido dos Santos

Instituto de Capoeira Cordão de Ouro

Dulcineia Galharte

Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá

Marcilene Bastos

Instituto Madê Korê Odara do Pantanal

TRABALHADORES EM SAÚDE

Titulares

Gláucia Cristina Cruz Arruda

Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul

Saulo Andrade Botelho Vieira

Associação Brasileira de Odontologia do Pantanal Corumbá/MS

Suplentes

Rudney Soares de Paula

Sindicato dos Servidores e Funcionários do Município de Corumbá

Eliane Souza Duarte

Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Mato Grosso do Sul

PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO

Titular

Rogério dos Santos Leite

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente

Tatiana da Silva Santos Mattos

Secretaria Municipal de Saúde

PRESTADOR DE SERVIÇO PRIVADO

Titular

Gleicy Moraes Ribeiro

Associação Beneficente de Corumbá

Suplente

Larissa Karla Araújo Duarte

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Art. 2º A designação para o presente Conselho não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal