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Corumbá nº1350 de 18/01/2018

DECRETO 19142018- REAJUSTE DAS APOSENTADORIA E PENSÕES FUNPREV

DECRETO Nº 1.914, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

Concede reajuste das Aposentadorias e Pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto naPortaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018.

D E C R E TA:

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com os índices estabelecidos no anexo I, nos seguintes casos:

I - para as aposentadorias concedidas depois de 31/12/2003 com fulcro nos artigos 29, 30, 31, 32 e 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e no art. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 41, de 2003, e no art. 2º dessa Emenda.

II - para as pensões concedidas em razão de falecimento de servidor ocorrido depois de 31/12/2003, exceto as pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47, de 2005 e do art. 6º- A, parágrafo único da Emenda nº 41, de 2003.

Art. 2º A partir de janeiro de 2018 não terão valores inferiores a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria, pensão por morte (valor global), auxílio-doença e auxílio-reclusão (valor global).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2018.

Corumbá, 18 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.914, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2017

2,07

em fevereiro de 2017

1,64

em março de 2017

1,40

em abril de 2017

1,07

em maio de 2017

0,99

em junho de 2017

0,63

em julho de 2017

0,93

em agosto de 2017

0,76

em setembro de 2017

0,79

em outubro de 2017

0,81

em novembro de 2017

0,44

em dezembro de 2017

0,26