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Aviso de Licitação

O Município de Corumbá - MS, torna  público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico.

Licitação: Pregão Presencial nº 12/2020 - Processo nº 12.367/2019.

Objeto: Aquisição de materiais de expediente (cola, clips, caneta e outros) por um período de 06 (seis) meses para atender a Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico.

Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala licitação, situada na Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.

Recebimento e Abertura das Propostas: às 08:30 horas do dia 18 de março de 2020.

Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço  http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia/ ou  mediante solicitação no e-mail licitacoescorumba@bol.com.br

Corumbá / MS, 04 de março de 2020.

(a) Helton Mendonça Matos - Superintendente de Suprimentos e Serviços.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO

Processo nº 223.745/2017 - Pregão Presencial nº 145/2017

Termo Aditivo, firmado pelo Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa: SUPERVIAGEM TRANSPORTES LTDA.

1.CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica renovado o Contrato Administrativo nº 001/2018/SEMED pelo prazo de mais 6 (seis) meses, contados a partir do vencimento (26/02/2020) do prazo anteriormente estipulado, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo nº 223.745/2017, ratificadas pelo ordenador de despesas, as quais considerar-se-ão parte integrante deste instrumento.

2.CLÁUSULA SEGUNDA: O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação, passará a pagar à contratada o valor unitário de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) por km rodado, na prestação de serviços de transporte escolar rodoviário para atender as unidades escolares da zona rural, monta justificada pela planilha de custos de contratação (fls. 699/720) e pela planilha de composição de preços (fls. 728/730), carreadas aos autos.

3.CLÁUSULA TERCEIRA: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

4.CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

DATA DA ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2020.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e SUPERVIAGEM TRANSPORTES LTDA - Contrat

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, Nº 06/2020.

Processo: 30.586/2019 - PP nº 107/2019

Partes: A Secretaria Municipal de Governo e a empresa STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 03.330.461/0001-10.

Objeto: aquisição de materiais permanentes (poltronas, arquivos, estantes e outros) para atender a Procuradoria Geral do Município.

Valor: R$ 14.110,00.

Duração: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

1700 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

03.092.0102 PROGESTÃO-CORUMBÁ

44.50 IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO FEPROM

44.90.52.00 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE

11.10 FICHA

Data da Assinatura: 17/02/2020.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretario Municipal de Governo e o Sr. Samir Ziad Dawod Ybraim - STS Comércio Varejista LTDA - EPP.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, Nº 07/2020.

Processo: 30.586/2019 - PP nº 107/2019

Partes: A Secretaria Municipal de Governo e a empresa Sports Empório, Papelaria E Inform. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº 24.596.082/0001-47.

Objeto: aquisição de materiais permanentes (poltronas, arquivos, estantes e outros) para atender a Procuradoria Geral do Município.

Valor: R$ 18.852,50.

Duração: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

1700 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

03.092.0102 PROGESTÃO-CORUMBÁ

44.50 IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO FEPROM

44.90.52.00 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANENTE

11.10 FICHA

Data da Assinatura: 17/02/2020.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Sr. Cássio Augusto da Costa Marques - Secretario Municipal de Governo e o Sr. ª Daruichi Castro Ibrahim Mohammed - Sports Empório, Papelaria E Inform. LTDA.

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 39.330/2019 - SMS.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde.

Processo nº 39.330/2019 - SMS.

OBJETO: Referente aquisição imediata de medicamento, para a paciente Rosenaide da Silva Castro de Azevedo, conforme decisão judicial nº 0804372-61.2019.8.12.0008 - Contratação da empresa ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI- CNPJ - 21.368.399/0001-38, localizada na Rua: Mirim, Qd. 043, Lt. 005, Bairro: Vila Alzira - CEP 74.913-353 - na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, no valor de R$: 21.539,94 (Vinte e um mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Ratifico a justificativa de dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.

Corumbá, 04 de Março de 2020.

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Presencial nº 004/2020 - Processo nº 14.688/2019

Órgão: Secretaria Municipal de Educação. O Município de Corumbá, através do Pregoeiro, comunica aos interessados da licitação supracitada, instaurado para aquisição de material de consumo (pneus, câmaras e protetores) para atender os veículos do núcleo de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação, tendo por vencedoras as empresas: J67 CONSTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.069.066/0001-05, menor preço por item, no valor total do item 2 de R$2.880,00, item 3 de R$ 49.680,00, item 4 de R$ 7.360,00, item 5 de R$ 184.320,00, item 7 de R$ 4.632,00, item 8 de R$ 35.496,00, item 9 de R$ 1.080,00, item 10 de R$ 390,00, item 14 de R$ 5.308,00, item 15 de R$ 19.680,00, item 16 de R$ 16.108,80, item 17 de R$ 18.436,80, item 18 de R$ 44.204,80, item 21 de R$ 7.055,88; N M DE SOUZA REGASSO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.886.430/0001-74, menor preço por item, no valor total do item 1 de R$ 919,80, item 19 de R$ 7.924,80; INOVATTI MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.386.844/0001-71, menor preço por item, no valor total do item 11 de R$ 24.000,00, item 12 de R$ 12.760,00, item 13 de R$ 6.000,00.

Corumbá-MS, 04 de março de 2020.

Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação.

ORDEM DE REINICIO

Contrato Administrativo - 020/2015, Processo n° 13.510/2015, Concorrência - 003/2015, Contrato de Repasse n° 0425.913-39/ME/CAIXA. Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção do Centro de Inicialização Esportiva Modelo III, no Município de Corumbá-MS. Contratada: COLETTO ENGENHARIA LTDA.

Fica a empresa COLETTO ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rua Liberdade nº 525 - Bairro: Vila Glória, Campo Grande-MS, inscrita no CNPJ 02.125.925/0001-94, autorizada a reiniciar os serviços conforme descrições constantes no objeto do Contrato nº 020/2015, processo nº 13.510/2015.

E por estarem de acordo com as condições citadas no contrato acima citado, firmam a presente Ordem de Reinicio de Serviços.

Data da Assinatura: 18/02/2020.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/Empresa MP ASSESSORIA, COLETTO ENGENHARIA LTDA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º Termo Aditivo. Contrato Administrativo - 020/2015, Processo - 13.510/2015, Concorrência - 003/2015, Contrato de Repasse nº 0425.913-39/ME/CAIXA. Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção do Centro de Inicialização Esportiva Modelo III no Município de Corumbá-MS. Contratada: COLETTO ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Cláusula primeira: o objeto do presente aditivo contratual é a concessão de reequilíbrio contratual, a fim de corrigir erro de projeto, referentes aos itens 3.6 e 7.2 para o valor de R$ 142,02/m2 (valor da data base referente a janeiro de 2015), correspondente ao total de R$ 219.422,47 ( duzentos e dezenove mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme justificativa técnica e demais documentos (fls. 2016/2054 e 2076/2106) , apresentadas pela Fiscal do Contrato, bem como, parecer jurídico n° 970/2019 (fls.2109/2218) as quais se considera parte integrante deste instrumento. Cláusula segunda: as partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, e  as demais cláusulas do contrato ora ditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula terceira: o presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 22/01/2020. Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/ Empresa Coletto Engenharia LTDA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

12º Termo Aditivo. Contrato Administrativo - 020/2015, Processo - 13.510/2015, Concorrência - 003/2015, Contrato de Repasse nº 0425.913-39/ME/CAIXA. Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de construção do Centro de Inicialização Esportiva Modelo III no Município de Corumbá-MS. Contratada: COLETTO ENGENHARIA LTDA. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Cláusula primeira: o objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência/execução em 08 (oito) meses, sem reflexo financeiro, contatos a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo n° 13.510/2015 - Concorrência n° 003/2015. Cláusula segunda: as partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, e as demais cláusulas do contrato ora ditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula terceira: o presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 18/02/2020. Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos/ Empresa Coletto Engenharia LTDA.