Aguarde por favor...

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 39.330/2019 - SMS.

Assina: Rogério dos Santos Leite - Secretário Municipal de Saúde.

Processo nº 39.330/2019 - SMS.

OBJETO: Referente aquisição imediata de medicamento, para a paciente Rosenaide da Silva Castro de Azevedo, conforme decisão judicial nº 0804372-61.2019.8.12.0008 - Contratação da empresa ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI- CNPJ - 21.368.399/0001-38, localizada na Rua: Mirim, Qd. 043, Lt. 005, Bairro: Vila Alzira - CEP 74.913-353 - na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, no valor de R$: 21.539,94 (Vinte e um mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Ratifico a justificativa de dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.

Corumbá, 04 de Março de 2020.

Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n° 05/2016 - Processo nº 20.498/2016.

Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I.S. Fernandes & Filhos Ltda - ME.

Objeto: Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, a contar da data de seu vencimento, qual seja 18/02/2020, ou até que se concluam os serviços de reforma e reparação estrutural do local, com a manutenção do valor do aluguel mensal em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base nas justificativas constantes no expediente às fls. 449 dos autos n° 20.498/2016, de 24/05/2016. Cláusula Segunda: O contrato ficará resolvido de pleno direito, sem que nenhuma das partes incorra na cláusula penal ou tenha direito a indenização, desde que notificada a outra parte, em especial quando se ultimarem os serviços de reforma e reparação estrutural, com a entrega das chaves do imóvel locado. As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura: 17/02/2020.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão e a Empresa I.S. Fernandes & Filhos Ltda - ME.

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Município de Corumbá-MS, através da Secretaria Municipal de Governo, comunica aos interessados que RATIFICA a inexigibilidade do Chamamento Público para o processo 4389/2020. Transferência de recursos públicos á título de subvenção a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, referente ao Projeto “Uma Gota de Esperança”, no valor de R$ 289.920,00 (Duzentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte reais) aprovado em Ata Nº 01/2020 pelo Comitê Gestor do FMIS, haja vista que mesmo é inexigível nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 38 do Decreto Municipal nº 1.764/2017, inciso II de 06 de março de 2017, conforme depreende dos autos do processo em epígrafe.

Corumbá-MS 04 de Março de 2020.

Cássio Augusto da Costa Marques - Secretário Municipal de Governo - Portaria “P” nº 487, de 04 de setembro de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO

Contrato Administrativo: 022/2017. Processo: 10.877/2017. Objeto: Obra/Serviços para Manutenção e Recuperação de Galeria, Restauração de Calçadas e Recuperação de Pavimentação no Município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira - Fica renovado o Contrato Administrativo, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 14/02/2020.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa D. de Oliveira Locações e Serviços Eireli.