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DECRETO Nº 2.257, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre o valor do valor mínimo, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 87/2005, de 25 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de fevereiro de 2020 não terão valores inferiores a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a

contar de 1º de fevereiro de 2020.

Corumbá, 27 de fevereiro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal