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PORTARIA FCPH Nº 07, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre as atribuições das unidades administrativas do Poder Executivo Municipal para a realização do Carnaval 2020.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ - FCPH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município, art. 58, III da Lei Complementar nº. 154, de 14 de novembro de 2012, Decreto nº. 1760, de 21 de fevereiro de 2017 e,

CONSIDERANDO que o carnaval de Corumbá é o maior e mais visado evento do Município;

CONSIDERANDO que Secretarias, Fundações, Agências, Autarquias e Conselho Tutelar estão mobilizados para a realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de alcançar um grau máximo de padronização para garantir harmonia entre os órgãos envolvidos no planejamento e na execução do evento,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam estabelecidas, além das atribuições que são inerentes às unidades administrativas, as abaixo relacionadas, tendo por objetivo a execução do Carnaval de Corumbá de 2020:

I - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá:

a) Montagem e manutenção da estrutura geral do evento;

b) Decoração do perímetro do evento;

c) Decoração dos eventos pré-carnaval;

d) Organização e Produção dos shows no palco principal;

e) Organização e receptivo dos camarotes;

f) Organização e fiscalização das barracas e ambulantes;

g) Interlocução com a coordenadoria de Segurança Pública do Município de Corumbá;

h) Coordenação dos desfiles dos blocos independentes, blocos oficiais, carnaval cultural e escolas de samba;

i) Verificação de toda a manutenção diurna;

j) Acompanhamento e aprovação da programação visual do evento;

k)Elaboração dos editais de todos os concursos ligados ao evento, bem como editais de ocupação de espaços e sorteios de barracas e ambulantes;

l)  Organização dos concursos ligados ao evento (Corte de Momo; Marchinhas; Estandarte de Ouro; Desfile de Fantasia do Corumbaense; Desfile de Fantasias Infantis);

m) Organização do Carnaval Cultural (Bloco de Frevo; Ala das Pastoras; Corso; Bloco dos Marinheiros);

n) Controle e fiscalização da confecção dos figurinos da Corte de Momo, dos blocos e alas ligados ao Carnaval Cultural em conjunto com a empresa vencedora da licitação;

o) Preparar e executar a capacitação dos comerciantes das barracas e dos vendedores ambulantes.

II - Agência Municipal de Trânsito e Transporte

a) Organizar a interdição das vias que circundam o perímetro do desfile;

b) Emitir autorização de tráfego e veículos (trioelétricos, caminhões de som e outros) dos blocos independentes e demais órgãos envolvidos no evento;

c) Receber a documentação necessária dos veículos automotores que irão participar do desfile;

d) Organizar e fiscalizar a retirada das vias públicas dos carros alegóricos.

III -   Fundação do Meio Ambiente do Pantanal

a) Fazer o licenciamento ambiental dos locais onde serão realizados os eventos;

IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

a) Fazer pintura da passarela;

b) Fazer demarcação dos locais que serão ocupados pelos vendedores ambulantes;

c) Fazer colocação de containers para descarte de fantasias;

d) Acompanhar e vistoriar a montagem da infraestrutura do evento (refletores, transformadores, entre outros);

e) Disponibilizar tratores, devidamente abastecidos, para rebocar carros alegóricos, quando necessário;

f) Realizar a colocação de brita na área dos camarotes.

V - Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

a) Recolhimento de tributos dos vendedores ambulantes, donos de barracas, blocos independentes, bares e restaurantes.

VI - Secretaria Municipal de Segurança Pública

a) Coordenar a aplicação do Plano de Segurança do Carnaval;

b) Fazer a interlocução entre Município e Polícia Militar, corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

VII - Fundação de Turismo do Pantanal

a) Realizar pesquisa de análise do fluxo e a movimentação econômica do turismo durante a realização do Carnaval;

b) Atendimento ao turista, durante a realização do evento será feito nos Centros de Atendimento localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros de Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal, Mirante do Cristo Rei do Pantanal e demais pertinentes;

c) Ações de prevenção e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, serão realizadas em pareceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conselho tutelar e Secretaria Municipal de Saúde junto aos trade turístico local, na área urbana e rural.

VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social

a) Realizar durante todo o período pré-carnavalesco, palestras e orientações aos jovens, crianças e adolescentes, além de realizar blitz educativas com material sobre o tema;

b) Realizar juntamente com CMDCA, CRAS, Conselho Tutelar e demais parceiros, abordagens sociais e orientações às famílias, crianças e adolescentes, em todo o perímetro do carnaval, quando constatada alguma situação de risco pessoal e/ou violação de direito, além de realizar encaminhamentos à rede de garantia de direitos;

IX - Secretaria Municipal de Saúde

a) Disponibilizar o SAMU e ambulâncias no período do Carnaval;

b) Apoio da Vigilância Sanitária efetuando as devidas fiscalizações;

c) Plantão e ação educativa do Programa DST/AIDS.

X - Conselho Tutelar

a) Realizar Plantão conforme programação do Carnaval.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de fevereiro de 2020.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá