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Corumbá nº1825 de 06/01/2020

REPUBLICAÇÃO - DELIBERAÇÃO 34 - DIPLOMAÇÃO E POSSE CONSELHO TUTELAR (1)

Republicação.

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá em 26/12/2019, em sua Edição Nº 1.820, página 6.

DELIBERAÇÃO 034/CMDCA/2019 - 18 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre a Relação Nominal, Diplomação e Posse dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes que concluíram todas as etapas do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar - Titulares e Suplentes de Corumbá/MS do Quadriênio - 2020/2024 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.236/91, e considerando o Edital nº 001/01/CMDCA/2019 do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2024, etapa de nomeação e posse; considerando a Deliberação da 63ª Reunião Extraordinária realizada no dia 18/12/2019, Ata 227ª. Este CMDCA torna público, a relação nominal, data e o local da Diplomação e Posse dos Conselheiros Tutelares.

Considerando o Art. 139 parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

O  CMDCA Delibera:

Art. 1º - Serão diplomados e nomeados os Conselheiros Tutelares, - Titulares e Suplentes para o Quadriênio 2020/2024 descritos abaixo conforme classificação.

                                          Conselheiros Tutelares Titulares

Classificação

Nome do Candidato

Laíze de Freitas Araújo

Amanda Inez de Carvalho Costa

Felipe Moreira Pinto

Nataly de Arruda Costa

Luciano Cruz Souza

                                          Conselheiros Tutelares Suplentes

Gislene Serra dos Santos

Solange Molina de Souza Araújo

Alexandre Pinto Paiva Leite

Aline Ramona de Andrade Silva

   Data:  10 de janeiro de 2020;

   Local: Casa dos Conselhos situada na Rua, Antônio Maria, N.1000 - Bairro: Centro;

   Horário: 13horas e 30 minutos.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Márcia Cândida Silva de Jesus Silva

Presidente do CMDCA