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DELIBERAÇÃO Nº 10/CMS/2019                       Corumbá (MS), 20 de dezembro de 2019.   

Dispõe sobre a publicação de EDITAL DE CONVOCAÇÃO para realização de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS, para o Biênio 20/01/2020 a 20/01/2022, nos seus respectivos fóruns.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua (178ª) Centésima Septuagésima Oitava  Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal de nº. 1.580, de 22 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 2.316, de 21 de junho de 2013.

Delibera:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde conforme deliberação pelo Pleno torna publico o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO com o objetivo de regulamentar e promover a eleição do Conselho Municipal de Saúde, que será composto por REPRESENTANTES, que consta nos termos da Resolução nº 453, de 10/05/2012, do Conselho Nacional de Saúde e na Lei Municipal nº 2.316, de 21 de junho de 2013, na forma do art. 1º, § 1º da Lei 8.142/90 e Regimento Interno do art. 64º, § 1º, § 2º, do Conselho Municipal de Saúde.

Os candidatos devem-se cadastrar nos seus respectivos fóruns, munidos dos seguintes documentos até o dia 20/01/2020 (quarta-feira), das 7h30 às 11h30, na Casa dos Conselhos, na Rua Antônio Maria Coelho nº 1.000 - Centro.

1)      Entidades, instituições e movimentos representativos do segmento usuários do SUS:

Ata de Eleição do respectivo Fórum dos segmentos dos Usuários do SUS;

Documentos pessoais (RG. CPF. Cartão do SUS);

2)      ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SEGMENTO DE TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE:

Ata de Eleição do Fórum do segmento dos Trabalhadores em Saúde;

Documentos pessoais (RG. CPF. Cartão do SUS);

3)      Segmento do prestador de serviços público: carta de indicação de nome, sendo 01 (um) titular e respectivo suplente, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Saúde  e documentos pessoais ( RG. CPF. Cartão do SUS).

4)      Entidades representativas do segmento de prestadores de serviços privado de saúde: carta de indicação de nome, sendo 01 (um) titular e respectivo suplente, devidamente assinada pelo Diretor Presidente da Entidade ou Instituição. Documentos pessoais (RG. CPF. Cartão do SUS).

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.