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RESOLUÇÃO SEFIG/AGFM Nº 002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Disciplina sobre o horário de funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, e dá outras providências.

O AUDITOR GERAL DA FAZENDA DO MUNICIPIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 71, II e art. 73, I da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO a proximidade de encerramento da data limite pra Adesão  ao REFIC/2019 - Programa de Recuperação Fiscal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº. 1.980, de 29 de maio de 2018, dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos, permite flexibilizações em caso de necessidade, conforme §3º do art. 1º, sem incorrer no pagamento de quaisquer vantagens aos servidores que cumprirem jornada superior;

CONSIDERANDO a delegação de competência contida no art. 5º do Decreto nº. 2080, de 13 de dezembro de 2018, a qual permite a fixação de horário de funcionamento diferenciado das gerências administrativas e financeiras de todas as unidades da Administração Direta e Indireta,

R E S O L V E,

Art. 1º Estabelecer o horário especial de atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Cidadão nos seguintes dias: 16/12 a 20/12  até as 17:00h; 21/12 das 08:00 as 12:30h e 23/12 até as 18:00 h

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 10 de dezembro de 2019.

Ednaldo Evangelista dos Santos

Auditor Geral de Fazenda do Município

Portaria “P” nº501/2019