DELIBERAÇÃO Nº 542/2019/CME/CORUMBÁ/MS
CONCEDE À ESCOLINHA DE ARTES ACALANTO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 037/2019/CME/CEB/CLN, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 10 de dezembro de 2019 e tendo em vista o que consta no Processo nº 046/SEMED/GGPE/NEI/2019 - Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil e Validação de Estudos.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por 04 (quatro) anos (dezembro de 2019 a dezembro de 2023) e a validação de estudos do período de março de 2017 a novembro de 2019.
Artigo 2º - Esta Deliberação, após homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.
Corumbá-MS, 10 de dezembro de 2019.
Jorsil Santana dos Santos
Conselheiro Presidente do CME/Corumbá/MS
Genilson Canavarro de Abreu
Secretário Municipal de Educação