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Resolução SEMED Nº 279, de 09 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre a organização do calendário Escolar na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS para 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, na forma em que lhe autoriza a Lei Complementar 219 de 20 de dezembro de 2017, com fundamento na LDB Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art.1º O ano escolar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal iniciar-se-á em 10 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 11 de dezembro de 2020.

Art.2º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do(a) professor(a) e do(a) coordenador(a) pedagógico(a).

Art.3º O ano letivo nos Centros Municipais de Educação Infantil iniciar-se-á em 12 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 11 de dezembro de 2020.

Art.4º O ano letivo nas Unidades de Ensino que ofertam, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Municipal de Educação iniciar-se-á em 12 de fevereiro de 2020 e encerrar-se-á no dia 04 de dezembro de 2020.

Art.5º Em casos excepcionais, as Unidades Escolares do campo poderão elaborar calendário diferenciado, desde que preservada a carga horária mínima e os dias letivos, conforme Matriz Curricular, mediante aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

Art.6º As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, seguirão as orientações do Calendário sugestivo desta Resolução, conforme disposto nos anexos I e II.

Art 7º O Calendário Escolar sugestivo da Educação Infantil terá a duração de 207 (duzentos e sete) dias no ano escolar, como informação descrita a seguir:

I-   200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II-  800 (oitocentas) horas anuais Creche (Parcial) e Pré-Escola (Ensino regular);

III- 1600 (mil e seiscentas) horas anuais para Creche (Integral) e Pré-Escola (Integral).

Art.8º O Calendário Escolar sugestivo para o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá a duração de 211 (duzentos e onze) dias no ano escolar, sendo:

I.   200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II.  800 (oitocentas) horas anuais/Ensino Regular;

III. 1600 (mil e seiscentas) horas anuais/Educação Integral.

Art.9º A somatória das atividades culturais, exceto as Formações Continuadas promovidas pela Unidade Escolar e pela SEMED, corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos.

Art.10º Na Formação em Serviço, a presença do professor é obrigatória.

Art.11 A realização de atividades culturais é de total responsabilidade de cada Unidade de Ensino.

Art.12 A partir do Calendário sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.

Art.13 Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes à decretação de ponto facultativo, a não ser que seja autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.14 Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser reposto, em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

Art.15 A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

Art.16 A unidade de ensino deverá encaminhar à SEMED a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

Art.17 Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada matriz curricular, o ano letivo deverá estender-se até o pleno cumprimento da carga horária.

Art.18 O Conselho de Classe Participativo deverá ocorrer bimestralmente, dentro do período letivo, com a participação de representantes de alunos, conforme Instrução própria.

Art.19 Compete à Secretaria Municipal de Educação divulgar esta Resolução nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando-as quanto à sua aplicação e determinando seu cumprimento.

Art.20 Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar de 06 de dezembro de 2019.

Corumbá-MS, 09 de dezembro de 2019.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018